terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Entenda a reintegração de posse no Botafogo de Vila Bela

PARA ENTENDER MELHOR O CASO JURIDICAMENTE

 

Trata-se do processo 2007-0235830-0, que se encontra na Procuradoria Geral do Município (PGM) desde 14/09/2007, e da  ação de reintegração de posse (processo nº 583.53.1991711411-0) promovida pela Municipalidade de São Paulo em face de Esporte Clube Botafogo de Vila Bela perante a 11ª VFP, objetivando a retomada da área pública situada na Rua Sarumã, 367, bem como objetivando a cobrança de indenização por perdas e danos pela invasão.

 

Os pedidos formulados pela Municipalidade foram julgados procedentes para reintegrar a Municipalidade na posse da área esbulhada, bem como condenar o Clube Réu ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência e de indenização pela ocupação irregular do bem municipal.

 

Em 2001, às vésperas do cumprimento do mandado reintegratório, a Secretaria de Esportes (SEME) autorizou a Ré e outra entidade a permanecerem na detenção do imóvel invadido. A Municipalidade manifestou-se em Juízo neste sentido (conforme determinação do então Procurador Geral do Município), sustentando que SEME já havia retomado a posse da área (as entidades somente estavam ali em decorrência de autorização da Secretaria), ficando assim a execução da ordem reintegratória prejudicada. O feito prosseguiu para a execução dos valores devidos pela entidade ré à Municipalidade.

 

Recentemente, foi postulada a liquidação da sentença e a desconsideração da personalidade jurídica da entidade, pois nada foi localizado em  seu nome. O Juízo indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica, pois não haveria prova do encerramento irregular da entidade. Ademais, não considerou justificável responsabilizar-se os administradores da entidade pelo esbulho se a própria Municipalidade lhes cedeu novamente a área para administrar. Tal decisão foi objeto de agravo, e atualmente encontra-se em fase de recurso especial. Caso a decisão prospere ao final, a execução somente poderá prosseguir em relação ao Clube, entidade manifestamente insolvente. O pedido de liquidação de restante do débito ainda não foi apreciado.                                                    

 

O Departamento estimou a dívida do Clube: a)R$ 1.589.422,39, referente à indenização pelo uso irregular da coisa (valores atualizados até 10 de julho de 2003); b) R$ 13.886,59, referente às verbas de sucumbência (valores atualizados até 10 de julho de 2.003). Como a entidade devedora vem utilizando a área em sistema de rodízio, a Diretoria de Patrimônio enviou o processo à SEME para a convocação do Clube, a fim de que liquide o débito sob pena da revogação da concessão.

 

 

A Secretaria informou não ter a responsabilidade de efetuar tais cobranças, uma vez que cabe a ela tão-somente administrar a área.

Neste meio tempo, como o Clube invadiu leitos de rua na imediação da sua ocupação original, moradores do entorno ajuizaram ação de obrigação de fazer contra a Municipalidade, para compeli-la a retomar sua área (Processo nº (140)583.53.04.003614-0 - 6ª VFP - Fernando Avelino Correia e outros X MSP - p.a. nº 2007-0235830-0). Tal ação estava sendo tratada em Fisc e recentemente foi remetida para a custódia do Subscritor, já em fase de apelação. A Municipalidade foi condenada em primeira instância a pagar aos autores multa diária (R$ 10.000,00), indenização (650.000,00) e a devolver tributos. Houve apelação (nº 673.538.5/7-00)

 

A PGM em 30.03.2004 determinou à Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba a revogação da autorização de uso da área pelo Clube Réu e de outra entidade. Recentemente, foi revogada a autorização de uso e no final de setembro último foi determinado o desentranhamento do mandado pela PGM. Tal foi requerido de pronto por esta Procuradoria. O Juízo deferiu o desentranhamento do mandado, conforme requerido.

 

Como o Cartório judicial até a data de hoje ainda não havia providenciado a confecção deste mandado possessório, em virtude de o Clube ter atravessado diversas petições nos autos para tumultuar o processo, o Subscritor despachou petição com o Magistrado competente requerendo fosse tal medida tomada em no máximo 48 horas, o que foi acolhido pelo Juízo. O Clube conseguiu há pouco a suspensão do cumprimento da ordem uma última vez, mas foi deferida a Municipalidade o prosseguimento do feito.

Assim, o mandado reintegratório será cumprido no dia 13/02/2008.

 

Beth Florido

Assessoria de Imprensa

 

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