terça-feira, 4 de março de 2008

Prefeitura reabre prazo para ingresso no Programa de Parcelament o Incentivado - PPI

Foi aprovada a Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de débitos contraídos com a Prefeitura até 31 de dezembro de 2004.

 

Poderão ser incluídos saldos de parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa, por meio do site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi.

O prazo para formalizar o pedido de adesão ao PPI encerra às 24 horas do dia 22 de dezembro de 2008.

O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois é necessário cadastrar previamente uma senha de acesso. As normas estão no Decreto no. 49.270, publicado no Diário Oficial da Cidade que circulou ontem (3).

Nas edições anteriores, nos anos de 2006 e 2007, o PPI recebeu mais de 651 mil adesões, com R$ 2,4 bilhões em dívidas renegociadas.

 

 

Beth Florido

Assessoria de Imprensa

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