A Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba informa que as pessoas que tiveram as casas atingidas por enchentes já estão sendo cadastradas pelas subprefeituras. De acordo com a Lei 14.493 de agosto de 2007 e regulamentada pelo decreto 48.767 de novembro de 2007, os munícipes podem ter a isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis atingidos por enchentes a partir de 1º de outubro de 2006.
As subprefeituras ficam responsáveis por realizar o levantamento dos imóveis atingidos, desde que tenha ocorrido danos elétricos, hidráulicos ou o morador tenha perdido móveis, eletrodomésticos ou alimentos. O valor máximo da isenção fica limitado ao valor máximo de R$ 20 mil por imóvel. O benefício fiscal será concedido para o exercício posterior ao da ocorrência. Se ficar comprovado que a enchente aconteceu em 2006 e o dono do imóvel já tiver pagado o imposto, o valor será devolvido.
O relatório compilado pela subprefeitura com a relação dos imóveis atingidos, a data da enchente e o dano sofrido pelo imóvel encontra-se fixado na Praça de Atendimento da Subprefeitura.
O prazo legal para isso é até o fim do segundo mês subseqüente ao da enchente. O mesmo documento passa pelo crivo do subprefeito, é enviado para a Secretaria das Subprefeituras para ser analisado pelo secretário e, em seguida, é encaminhado à secretaria de Finanças, cujo prazo máximo também é de 60 dias a contar da ocorrência da enchente ou alagamento. Portanto, a Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba afixou a relação dentro do prazo vigente.
O munícipe que não teve o imóvel incluído na relação e de alguma forma sentir-se lesado, pode ir até a subprefeitura e levar dados que comprovem a ocorrência da enchente. As provas podem ser fotos, recortes de jornal ou outra forma que possa comprovar a invasão pela água.
Beth Florido
Assessoria de Imprensa
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